icone direito dos títulares

Direito dos Titulares

Dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável; portanto, entram nessa categoria informações como seu nome, CPF e RG, e outros dados complexos como a informação geoespacial fornecida pelo serviço de localização de seu smartphone. A lei também classifica alguns tipos de dados que são considerados sensíveis, pois possibilitam tratamento discriminatório, tais como informações sobre a origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, informações quanto à saúde ou vida sexual e informações biométricas (por ex., impressões digitais ou reconhecimento facial).

Em geral, os dados pessoais pertencem a você e, como expressão do seu direito constitucional à privacidade e intimidade, você não é obrigado a fornecê-los a quem quer que seja. Este é um aspecto muito importante: em geral, você só fornece seus dados se assim desejar. Em muitos casos, seus dados são solicitados se você deseja obter alguma facilidade (por ex., para acessar gratuitamente uma rede wi-fi ou aplicativos) ou descontos em preços; são situações em que você deverá avaliar a conveniência em fornecê-los e tomar sua decisão, devendo ser informado sobre o modo como seus dados serão utilizados.

Há, contudo, casos em que a lei obriga que você forneça seus dados pessoais para realizar certos atos;

Ainda segundo o Art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular tratados por ele, a qualquer momento e mediante requisição:

  • A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais
  • O acesso aos seus dados pessoais
  • A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei
  • Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da LGPD
  • Obter informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais
  • Obter informações sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa.
  • Revogar o consentimento, nos termos do § 5º do Art. 8º da lei geral de proteção de dados